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Arco aciona Justiça em defesa das cotas para pessoas trans na UFPE

  • Foto do escritor: ARCO
    ARCO
  • 26 de jun.
  • 3 min de leitura

ONG busca garantir voz da sociedade civil em processo que questiona política de cotas da UFPE voltada à inclusão de pessoas trans na pós-graduação.

A ARCO – Ação Regional de Contribuição Social e Oportunidades – protocolou nesta terça-feira (25) uma petição na 6ª Vara Federal de Pernambuco solicitando sua admissão como amicus curiae no processo que questiona a constitucionalidade das cotas para pessoas trans nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).


A expressão amicus curiae, que significa “amigo da corte” em latim, designa a participação de uma entidade ou pessoa com notório conhecimento sobre o tema de um processo judicial, com o objetivo de fornecer informações técnicas, sociais ou jurídicas que possam auxiliar o juízo na tomada de decisão. Embora não seja parte direta da ação, o amicus curiae contribui com subsídios relevantes que enriquecem o debate jurídico, especialmente em casos com grande repercussão social ou institucional.


A ação popular em questão contesta a Resolução CEPE nº 17/2021, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas em programas stricto sensu da universidade para grupos historicamente vulnerabilizados, incluindo pessoas transgênero, travestis e transexuais, mediante autodeclaração.


Segundo a ARCO, que atua desde 2022 na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, a medida da UFPE representa uma resposta proporcional e necessária frente às profundas desigualdades enfrentadas por pessoas trans no acesso ao ensino superior. A organização argumenta que a política afirmativa da universidade é um ato legítimo de reparação histórica, amparado pela autonomia universitária prevista na Constituição Federal (art. 207) e alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


“Toda e qualquer ação afirmativa tem como objetivo corrigir uma distorção histórica na representação de determinados grupos em determinados espaços. Nesse caso, as cotas para pessoas trans vêm, obviamente, nesse mesmo sentido. Se hoje sabemos que apenas 0,3% das pessoas trans acessam a universidade, é inevitável a construção de políticas públicas que minimizem essa disparidade social. Ainda vivemos no país que mais mata pessoas trans no mundo. Garantir o acesso à universidade é abrir portas para dignidade salarial e laboral, desenvolvimento pessoal e transformação das narrativas impostas sobre esses corpos”, afirma Carlos Santos, presidente da ONG ARCO.

A petição também destaca que a ARCO já participou de conselhos municipais, idealizou projetos de apoio à comunidade LGBTQIAPN+ como o ChatBot Sofia e o Protocolo Arco-Íris (PL 893/2023), e apoiou o lançamento do Pequeno Grande Guia Anti-LGBTfobia, reforçando sua legitimidade para contribuir tecnicamente no processo.


“A participação da ARCO nesse processo é de extrema importância porque vai garantir que vozes historicamente silenciadas sejam ouvidas, e que o Judiciário compreenda a relevância dessas cotas no processo de inclusão e na efetivação da igualdade material no acesso ao ensino superior para pessoas trans e travestis no Brasil. Reafirmamos que os direitos humanos não são ideologia nem têm partido; são, na verdade, um compromisso constitucional com todas as pessoas”, destaca o advogado Émerson Rodrigues, que assina a petição em nome da entidade.

Ação com base jurídica e legitimidade social


Na petição, a ARCO reforça que seu pedido de intervenção como amicus curiae se baseia no artigo 138 do Código de Processo Civil, que autoriza a participação de entidades da sociedade civil com expertise e representatividade em causas de relevante interesse público.


A ONG também rebate os argumentos da ação popular, que alega ausência de respaldo legal para a medida, vícios de motivação e afronta a princípios como legalidade e moralidade administrativa. Para a entidade, tais alegações ignoram o papel da autonomia universitária e os fundamentos constitucionais que amparam ações afirmativas. Além disso, destacam que a autodeclaração de identidade de gênero, prevista na resolução, é respaldada por decisões do STF e tratados internacionais de direitos humanos.


O processo segue em trâmite na Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0811382-33.2025.4.05.8300.


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